{"id":465,"date":"2023-09-14T17:12:43","date_gmt":"2023-09-14T20:12:43","guid":{"rendered":"https:\/\/silvestriadvtributaria.com.br\/blog\/?p=465"},"modified":"2023-09-14T17:12:46","modified_gmt":"2023-09-14T20:12:46","slug":"stf-valida-contribuicao-assistencial-para-sindicatos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/silvestriadvtributaria.com.br\/blog\/stf-valida-contribuicao-assistencial-para-sindicatos\/","title":{"rendered":"STF Valida Contribui\u00e7\u00e3o Assistencial Para Sindicatos"},"content":{"rendered":"\n<p>Em julgamento virtual, STF validou a obrigatoriedade de cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o assistencial de empregados n\u00e3o sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposi\u00e7\u00e3o.&nbsp;Para o plen\u00e1rio,&nbsp;quando o sindicato realiza uma negocia\u00e7\u00e3o coletiva,&nbsp;&#8220;os benef\u00edcios obtidos se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ou n\u00e3o&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;\u00c9 constitucional a institui\u00e7\u00e3o, por acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletivos, de contribui\u00e7\u00f5es assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que n\u00e3o sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposi\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Entenda<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2017, o Supremo, em processo com repercuss\u00e3o geral, assentou a inconstitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o assistencial imposta por acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho ou senten\u00e7a normativa a empregados n\u00e3o sindicalizados.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta decis\u00e3o foram interpostos embargos, nos quais o ente sindical sustenta omiss\u00e3o e contradi\u00e7\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o embargado, ao argumento de que teria ocorrido confus\u00e3o entre a jurisprud\u00eancia relacionada \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o assistencial e \u00e0 confederativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Indica que a Corte j\u00e1 teria entendimento consolidado no sentido de ser mat\u00e9ria de \u00edndole infraconstitucional a discuss\u00e3o sobre a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o assistencial, institu\u00edda por assembleia, a trabalhadores n\u00e3o filiados ao sindicato.<\/p>\n\n\n\n<p>Aduz, ainda, a exist\u00eancia de jurisprud\u00eancia do STF, no sentido de que a contribui\u00e7\u00e3o assistencial prevista em norma coletiva pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associa\u00e7\u00e3o a sindicato, havendo diverg\u00eancia de posicionamento entre os ministros apenas no tocante \u00e0 garantia do direito de oposi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores n\u00e3o sindicalizados \u00e0 cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Cronologia<\/p>\n\n\n\n<p>O feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14\/8\/20, quando o relator Gilmar Mendes se manifestou pela rejei\u00e7\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, tendo sido seguido pelo ministro Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n\n\n\n<p>Na oportunidade, Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15\/6\/22, sob a presid\u00eancia do ministro Luiz Fux.<\/p>\n\n\n\n<p>Em julgamento presencial, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, para acolher e sanar as omiss\u00f5es e contradi\u00e7\u00f5es apontadas, por\u00e9m sem efeitos modificativos. Naquela ocasi\u00e3o, pediu vistas dos autos o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso.<\/p>\n\n\n\n<p>O feito foi novamente devolvido a julgamento na sess\u00e3o virtual que se iniciou na sexta-feira, dia 14\/4\/23, oportunidade em que Barroso trouxe uma nova perspectiva sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Mudan\u00e7a de entendimento<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o posicionamento de Barroso, os embargos de declara\u00e7\u00e3o devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o assistencial a trabalhadores n\u00e3o sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que \u00e9 caso de evolu\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir \u00e0queles argumentos e conclus\u00f5es, em raz\u00e3o das significativas altera\u00e7\u00f5es das premissas f\u00e1ticas e jur\u00eddicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declara\u00e7\u00e3o, sobretudo em raz\u00e3o das mudan\u00e7as promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais&#8221;, disse Gilmar em seu voto.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa para a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o sindical prevista na nova reda\u00e7\u00e3o do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das institui\u00e7\u00f5es sindicais. Caso mantido o entendimento por mim encabe\u00e7ado no julgamento de m\u00e9rito deste Recurso Extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o sindical a trabalhadores n\u00e3o filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o relator, h\u00e1 uma necessidade de evolu\u00e7\u00e3o do entendimento anteriormente firmado pela Corte sobre a mat\u00e9ria, de forma a alinh\u00e1-lo com os ditames da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Tendo em vista que a contribui\u00e7\u00e3o assistencial \u00e9 prioritariamente destinada ao custeio de negocia\u00e7\u00f5es coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econ\u00f4micas, independentemente de filia\u00e7\u00e3o, entendo que a solu\u00e7\u00e3o trazida pelo Ministro Roberto Barroso \u00e9 mais adequada para a solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade f\u00e1tica e jur\u00eddica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negocia\u00e7\u00f5es dessa natureza.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, Gilmar votou no sentido de alterar seu entendimento anteriormente proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos n\u00e3o filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator incorporou ao seu voto a tese sugerida por Barroso:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;\u00c9 constitucional a institui\u00e7\u00e3o, por acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletivos, de contribui\u00e7\u00f5es assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que n\u00e3o sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposi\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>Seguiram o entendimento: C\u00e1rmen L\u00facia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.<\/p>\n\n\n\n<p>Processo:&nbsp;ARE 1.018.459<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/393330\/stf-valida-contribuicao-assistencial-para-sindicatos<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em julgamento virtual, STF validou a obrigatoriedade de cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o assistencial de empregados n\u00e3o sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposi\u00e7\u00e3o.&nbsp;Para o plen\u00e1rio,&nbsp;quando o sindicato realiza uma negocia\u00e7\u00e3o coletiva,&nbsp;&#8220;os benef\u00edcios obtidos se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ou n\u00e3o&#8221;. 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