{"id":486,"date":"2023-11-30T11:08:21","date_gmt":"2023-11-30T14:08:21","guid":{"rendered":"https:\/\/silvestriadvtributaria.com.br\/blog\/?p=486"},"modified":"2023-11-30T11:08:24","modified_gmt":"2023-11-30T14:08:24","slug":"empresas-perdem-no-stf-disputa-bilionaria-sobre-difal-do-icms","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/silvestriadvtributaria.com.br\/blog\/empresas-perdem-no-stf-disputa-bilionaria-sobre-difal-do-icms\/","title":{"rendered":"Empresas perdem no STF disputa bilion\u00e1ria sobre Difal do ICMS"},"content":{"rendered":"\n<p>Os contribuintes perderam ontem uma importante disputa tribut\u00e1ria no Supremo Tribunal Federal (STF) e agora t\u00eam uma pesada conta a pagar. Os ministros decidiram que o diferencial de al\u00edquotas (Difal) do ICMS vale desde abril de 2022, e n\u00e3o do in\u00edcio de 2023, como defendiam as empresas.<\/p>\n\n\n\n<p>No julgamento finalizado ontem, por maioria de votos, os ministros entenderam que os Estados deveriam respeitar apenas a chamada noventena (prazo de 90 dias) para reiniciar as cobran\u00e7as \u2014 portanto, valeria a partir de abril de 2022. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.<\/p>\n\n\n\n<p>O impacto estimado do julgamento era de R$ 9,8 bilh\u00f5es \u2014 correspondente \u00e0 estimativa da perda da arrecada\u00e7\u00e3o pelos Estados e Distrito Federal em 2022, se a cobran\u00e7a s\u00f3 pudesse ser feita neste ano.<\/p>\n\n\n\n<p>O Difal \u00e9 usado para dividir a arrecada\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Essa cobran\u00e7a vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional n\u00ba 87, de 2015. Mas foi contestada no Judici\u00e1rio por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF.<\/p>\n\n\n\n<p>A Corte decidiu que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, at\u00e9 essa data, n\u00e3o fosse editada uma lei complementar (LC). Essa norma \u2014 LC n\u00ba 190, de 2022 \u2014 foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 20 de dezembro de 2021, mas sancionada apenas no m\u00eas de janeiro de 2022. Com isso, surgiu a discuss\u00e3o sobre a possibilidade de a cobran\u00e7a ser feita em 2022 ou somente neste ano (ADI 7066, ADI 7078 e ADI 7070).<\/p>\n\n\n\n<p>No Plen\u00e1rio Virtual, havia tr\u00eas linhas de entendimento e a mais dura era de Alexandre de Moraes, que autorizava a cobran\u00e7a desde o in\u00edcio de 2022. Ontem, por\u00e9m, ele decidiu reformular seu voto e aplicar a chamada anterioridade nonagesimal, prevista na LC n\u00ba 190, seguindo o que defendia o ministro Dias Toffoli.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, os Estados teriam que esperar 90 dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da lei (5 de janeiro de 2022), para come\u00e7ar a cobrar \u2014 portanto, a partir do m\u00eas de abril.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Moraes, n\u00e3o se trata de cria\u00e7\u00e3o de novo tributo, mudan\u00e7a de incid\u00eancia ou base de c\u00e1lculo. Por isso, a cobran\u00e7a j\u00e1 valeria em 2022. \u201cO imposto \u00e9 igual, agora para quem ser\u00e1 destinado foi a altera\u00e7\u00e3o feita pela lei complementar\u201d, afirmou ele, acrescentando que nada impede o legislador de estabelecer anterioridade nonagesimal mesmo fora dos casos da Constitui\u00e7\u00e3o, para que o contribuinte possa se adequar.<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro Dias Toffoli concordou com a cobran\u00e7a em 2022 e disse que os Estados precisam respeitar o princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal. \u201cV\u00e1rios Estados sequer cobraram na noventena, ent\u00e3o n\u00e3o haveria consequ\u00eancia do ponto de vista or\u00e7ament\u00e1rio\u201d, afirmou ontem.<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro Nunes Marques seguiu o voto do relator, assim como o ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes havia acompanhado o voto de Toffoli e manteve esse entendimento. O ministro Lu\u00eds Roberto Barroso votou nesse mesmo sentido, formando a maioria de seis votos.<\/p>\n\n\n\n<p>A diverg\u00eancia foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que votou de forma totalmente favor\u00e1vel ao que defendiam as empresas. Ele considera que a cobran\u00e7a do Difal apenas poderia ocorrer a partir deste ano.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Fachin, o STF julgou ser necess\u00e1rio lei complementar, n\u00e3o se tratando de mera reparti\u00e7\u00e3o de produto de um tributo. \u201cA lei complementar s\u00f3 tem aptid\u00e3o para gerar efeitos a partir de 2023\u201d, afirmou. O voto de Fachin foi acompanhado por quatro ministros: Andr\u00e9 Mendon\u00e7a e C\u00e1rmen L\u00facia, al\u00e9m dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.<\/p>\n\n\n\n<p>Umas das a\u00e7\u00f5es julgadas foi ajuizada pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira da Industria de M\u00e1quinas e Equipamentos (Abimaq). O advogado da entidade, Saul Tourinho Leal, do escrit\u00f3rio Ayres Britto, afirma que deve agora aguardar a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, \u201cmas que parecem haver pontos que desafiam embargos (recurso)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o afeta o bolso das varejistas, segundo especialistas. No Estado de S\u00e3o Paulo, segundo nota da Fazenda paulista, o Difal \u00e9 exigido desde abril de 2022 e \u201cestimativas preliminares indicam uma arrecada\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o realizada, relativa ao Difal devido em 2022, da ordem de centenas de milh\u00f5es de reais\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Fonte: https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2023\/11\/29\/stf-estados-podem-cobrar-difal-do-icms-desde-abril-de-2022.ghtml <\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os contribuintes perderam ontem uma importante disputa tribut\u00e1ria no Supremo Tribunal Federal (STF) e agora t\u00eam uma pesada conta a pagar. Os ministros decidiram que o diferencial de al\u00edquotas (Difal) do ICMS vale desde abril de 2022, e n\u00e3o do in\u00edcio de 2023, como defendiam as empresas. 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