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Empresas Excluídas Do Simples Nacional Podem Solicitar o Reenquadramento

Por Silvestri Advocacia Tributária em 04/01/2024

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As empresas excluídas do Simples Nacional e Simei (um sistema de recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional), agora podem solicitar o reenquadramento ao regime tributário até 31 de janeiro. O comunicado foi feito pela Receita Federal.

A coordenadora da Sala do Empreendedor, Liliane Wagner, destaca que, apesar da exclusão, é possível retornar ao Simples Nacional. “No entanto, todas pendências indicadas pelos entes federados devem ser regularizadas para que a nova solicitação seja efetivada, do contrário, isso resultará na manutenção do novo regime tributário”.

Todas as empresas que foram excluídas do Simples Nacional poderão optar novamente pelo regime tributário a qual pertenciam antes do desenquadramento, exclusivamente entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de 2024. “O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar primeiro a opção pelo Simples Nacional e após optar pelo Simei. No entanto, será necessário o auxílio de um escritório contábil”, destaca a coordenadora.

Liliane também alerta sobre as consequências do desenquadramento, como o aumento da carga tributária e a ampliação da burocracia. Mesmo MEIs que não receberam o Termo de Exclusão devem regularizar débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional. “É necessário que o MEI regularize suas pendências para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”.

A fiscal tributária, Roberta Schenkel Gomes, enfatiza a necessidade de protocolar, na Secretaria Municipal da Fazenda, o pedido de regularização do CNPJ após resolver as pendências para viabilizar o reenquadramento no Simples Nacional / Simei. “Isso deve ser feito preferencialmente antes do dia 24 de janeiro, para haver tempo dos trâmites da nova solicitação”, finaliza.

Fonte: Grupo Gazeta

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