Receita Federal Deve Indenizar Contribuinte Que Foi Impedido De Atuar Como MEI
Por Silvestri Advocacia Tributária em 01/04/2024
A Justiça determinou que a União Federal indenize um contribuinte devido a um erro cometido pela Receita Federal.
No caso em questão, a Receita Federal cadastrou o nome do homem como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte, nem tinha conhecimento. Esse erro impediu o contribuinte de formalizar seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) por cerca de 18 meses.
O problema veio à tona quando o autor do processo tentou abrir sua empresa e descobriu que seu CPF estava vinculado a um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no site do governo federal, o que impossibilitava a abertura do MEI.
Mesmo após comparecer pessoalmente a uma unidade da Receita Federal em São Paulo, a situação não foi corrigida prontamente.
Embora a União tenha alegado ter realizado a correção após solicitação do autor, a magistrada considerou que o equívoco teve repercussões significativas na vida do contribuinte.
Isso porque, o CPF é fundamental para uma série de atividades cotidianas, como abertura de contas, cadastros, retirada de documentos e realização de negócios.
A decisão, proferida pela juíza Maria Vitória Maziteli de Oliveira, da 4ª Vara do Gabinete JEF de São Paulo, destaca que as instituições públicas são responsáveis pelos danos causados por seus agentes, adotando uma postura de responsabilidade objetiva.
Diante disso, a juíza determinou que a União deve indenizar o contribuinte em R$ 3 mil, valor que considerou adequado para compensar os transtornos causados.
Segundo a decisão, não houve comprovação de outras repercussões na vida do autor, mas a indenização visa assegurar que os objetivos sejam alcançados.
Fonte: Contábeis.
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