Renegocie Sua Dívida Ativa Com O Fisco Com Descontos De Até 70%
Por Silvestri Advocacia Tributária em 16/01/2024
Até o dia 30 de abril, os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm a oportunidade de renegociar seus débitos com descontos de até 70% nas multas e juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou na última segunda-feira (8) cinco editais para a Transação Tributária, uma modalidade de parcelamento introduzida durante a pandemia de covid-19.
O programa, denominado Transações por Adesão, possibilita o parcelamento do montante devido em até 145 meses. Na transação tributária, a magnitude do desconto é determinada com base na capacidade de pagamento do devedor, proporcionando maiores descontos para aqueles com menor capacidade de quitação.
Os editais contemplam diversas categorias, abrangendo dívidas de pequeno valor, débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, avaliação da capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais. Estima-se que o governo possa recuperar aproximadamente R$ 24 bilhões por meio das Transações por Adesão, de acordo com informações da PGFN.
Os contribuintes interessados podem realizar simulações e aderir ao programa por meio do portal Regularize, plataforma eletrônica de serviços oferecida pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e reestrutura o débito, estabelecendo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
Limites
Somente dívidas que não ultrapassem o montante de R$ 45 milhões serão elegíveis para o processo de refinanciamento. As prestações mínimas previstas estão estipuladas em R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes.
Os descontos serão aplicados exclusivamente sobre juros, encargos e multas, não incidindo sobre o valor principal da dívida. Uma exceção é estabelecida para os microempreendedores individuais, que poderão obter descontos de até 50% sobre o total da dívida, incluindo valor principal, juros, multas e encargos.
Importante ressaltar que a renegociação abrange somente débitos inscritos na Dívida Ativa da União, momento em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inicia a cobrança judicial da dívida. Débitos junto à Receita Federal têm um processo de renegociação distinto, iniciado na última sexta-feira (5). Além disso, dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não são contempladas no parcelamento especial.
Fonte: Jornal Contábil
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