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Declaração do IR 2025: Entenda Se é Preciso Informar Dízimos e Doações Feitas à Igreja

Por Silvestri Advocacia Tributária em 31/03/2025

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Contribuintes que realizaram doações financeiras para instituições religiosas durante o ano-calendário anterior não estão obrigados pela Receita Federal a informar tais valores na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. A informação foi confirmada oficialmente pelo órgão tributário, esclarecendo dúvidas recorrentes dos declarantes brasileiros.

De acordo com a Receita Federal, embora não seja obrigatória a inclusão das doações feitas a igrejas ou instituições religiosas, o contribuinte possui a possibilidade de registrar voluntariamente essas contribuições em sua declaração. É importante salientar que, apesar da possibilidade de declaração, tais valores destinados a entidades religiosas não são passíveis de dedução no imposto a pagar ou restituição.

Para aqueles que desejam formalizar a informação no documento fiscal, as doações efetuadas na forma de dízimos ou ofertas devem ser especificadas sob a categoria “Doações em Espécie”, que corresponde ao código 80 na ficha “Doações Efetuadas”. O procedimento exige que sejam preenchidos o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição beneficiária.

Contribuintes que realizaram doações financeiras para instituições religiosas durante o ano-calendário anterior não estão obrigados pela Receita Federal a informar tais valores na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. A informação foi confirmada oficialmente pelo órgão tributário, esclarecendo dúvidas recorrentes dos declarantes brasileiros.

De acordo com a Receita Federal, embora não seja obrigatória a inclusão das doações feitas a igrejas ou instituições religiosas, o contribuinte possui a possibilidade de registrar voluntariamente essas contribuições em sua declaração. É importante salientar que, apesar da possibilidade de declaração, tais valores destinados a entidades religiosas não são passíveis de dedução no imposto a pagar ou restituição.

Para aqueles que desejam formalizar a informação no documento fiscal, as doações efetuadas na forma de dízimos ou ofertas devem ser especificadas sob a categoria “Doações em Espécie”, que corresponde ao código 80 na ficha “Doações Efetuadas”. O procedimento exige que sejam preenchidos o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição beneficiária.

Fonte: Contábeis.

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